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Foto do escritorRafael de Toledo

Maneiras de acesso

Para agendar uma consulta com um especialista do campo da mente, alguns recursos são necessários. Veja como se confere a via de acesso pelo convênio, atendimento particular ou SUS



Enquanto se fala sobre a necessidade de ir ao psicólogo, pouco se aborda sobre quais são as vias de acesso a uma consulta com um profissional deste campo. Seja psicólogo, psiquiatra ou psicanalista, as pessoas, geralmente, devem consultar a cobertura dos programas em que estão inseridas para ter conhecimento se os mesmos abrangem os gastos com esse modelo de especialidade. Três formas constituem as possibilidades de encontro com um especialista: atendimento pelo convênio ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e sessões particulares. Saiba quais são os trâmites para agendar uma consulta em cada um destes recursos.


Convênio

Segundo o site do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), a Agência Nacional de Saúde (ANS) limita o número de sessões de algumas especialidades. A concessão de alguns horários por ano é garantida pelo preenchimento de perfil do indivíduo em especificações diagnósticas. No caso de uma consulta com um psicólogo, por exemplo, pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes, além de pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do desenvolvimento psicológico, devem estar inseridos no mínimo de 18 sessões permitidas pelo rol de atendimento nesse modelo de consulta.


Apesar de haver um índice mínimo ao número de sessões a um cliente, é necessário recordar que cada caso merece uma avaliação prévia pelo especialista, considerando os trâmites do convênio em que se está associado. “É um tanto quanto complexo falar sobre o modo de funcionamento dos convênios, pois é algo que varia para cada um. Existem diversos tipos de convênio com modelos de credenciamento diferentes. Na maioria deles é necessário que o psicólogo esteja formado há pelo menos cinco anos”, comenta a psicóloga Deborah Nosek. A especialista revela ainda que, além disso, "boa parte dos convênios exige que o psicólogo tenha especialização para se credenciar. Também é necessário apresentar documentos referentes à clínica em que o profissional trabalha, como, por exemplo, o alvará de funcionamento”.


Em relação à atuação do profissional, a psicóloga reitera que “existem alternativas para quem não cumpre todos os requisitos exigidos para se credenciar no convênio e ainda assim deseja trabalhar neste modelo”. Ao exemplificar, Deborah apresenta que “uma das possibilidades é a clínica, atuando como Pessoa Jurídica, que é capaz de contratar psicólogos enquanto Pessoas Físicas. Em geral, nesse caso quem atua diretamente com o convênio é a clínica, que por sua vez, repassa os valores para os psicólogos contratados, podendo reter uma porcentagem desse recebimento para arcar com os custos do espaço”.


Particular

As consultas particulares visam o valor integral. Geralmente, os psicanalistas cumprem em maior número com esse modelo de taxação. No âmbito da psicoterapia, o valor registrado por cada psicólogo é estabelecido de acordo com um referencial definido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esses valores são avaliados de acordo com os honorários. Segundo Deborah, nesse índice, “consta o valor inferior, médio e superior dos serviços. A tabela é constantemente atualizada com os reajustes monetários e serve como um referencial, mas não estipula qual será o valor dos honorários. Sendo assim, é possível combinar o preço da consulta diretamente com quem recorre a tal serviço”.


Sobre possíveis descontos nos valores estipulados, em alguns casos, é possível reservar vagas para atendimento especial. Neste caso, alguns horários são dedicados a sessões com valores abaixo do índice determinado pelo CFP. Dessa forma, esse modelo de consulta objetiva o atendimento de indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, assim como indica Deborah. A profissional aponta que, na sua prática no setor particular, procura regular os preços de acordo também com a situação socioeconômica de cada cliente. “Estou sempre aberta a discutir valores, podendo ajustar para um preço maior, caso acordado por ambas as partes sobre a viabilidade disso, ou para um preço menor diante de situações em que o atendimento psicológico se mostre necessário, mas que o paciente, por ventura, esteja impossibilitado (por situações como perda de emprego, desavença familiar, etc.) de arcar com o valor integral”.


Sistema Único de Saúde (SUS)

O Ministério da Saúde estabelece que todos os municípios que compreendem 15 mil habitantes devem estar habilitados a receber e oferecer serviços de atendimento psicológico gratuito pelos Centros de Atenção Psicossocial (Caps). Essas instituições são responsáveis por conferir atendimento interdisciplinar, por meio da atuação de psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras. O objetivo dos centros é cumprir com a reinserção social de pessoas que apresentem transtornos mentais.


O órgão regulador desse suporte é a Coordenação Geral de Saúde Mental e Outras Drogas, pertencente ao Ministério da Saúde. A seção é responsável por fiscalizar as políticas públicas relacionadas à saúde mental no Brasil.


Para ser encaminhado ao Caps, é necessária uma consulta prévia com um médico clínico geral, o qual determinará os detalhes do estado de saúde. Posteriormente, o paciente deve consultar as prefeituras da cidade ou os postos de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) para se informar em qual bairro é possível ter acesso ao Caps da região.


O atendimento do Caps conduz o paciente ao acolhimento, por meio de práticas individuais e coletivas. Contudo, se o mesmo se apresentar em crise, essa ferramenta pode ser insuficiente, e a administração medicamentosa, nestes casos, é requisitada. O tratamento, portanto, intenciona a contenção de possíveis situações de violência que podem representar um risco ao paciente, aos familiares e às pessoas do seu entorno.


CONSULTORIA Deborah Nosek, psicóloga






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